Documentos para nacionalidade espanhola – duvidas 1
Necessidade de legalização dos documentos
Uma pessoa passou pelo blog e disse que perguntou em um registro civil espanhol e lhe disseram que os documentos expedidos no Brasil não precisavam ser devidamente legalizados. Eu acho estranho que digam isso, já que o nosso país não assinou o Acordo de Haia e portanto, os documentos nacionais somente são válidos em outros países após a legalização. Leitor, pense no seguinte, quem sabe aceitem teus documentos em algum registro civil espanhol sem a legalização, mas depois estes documentos vão para uma central em Madrid, e eles podem pedir para repetir documentos ou até te pedir mais documentos, e inclusive que realize a legalização. Isto fará com que teu processo seja ainda mais lento!Outra coisa, alguém pode informar que não precisa, mas na hora que você vai entregar os documentos, outra pessoa realize a conferência e não os aceite.O trâmite no Brasil não é nenhum bicho de sete cabeças, é apenas:
1) reconhecer firma da pessoa que assina o documento, isso é bem fácil. Por exemplo no caso da certidão de nascimento, no mesmo cartório podem realizá-la.
2) Enviar para a legalização de documentos em Brasilia, ou ir a um dos escritórios existentes em Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, e agora por via postal em São Paulo. Para ver os endereços das representações do Ministerio de Relações Exteriores entrem no seguinte link:
http://www.itamaraty.gov.br/index.php?lang=pt-BR
Eu mandei para Brasilia, e eles me devolveram tudo certinho, é um serviço bastante eficiente.
Já quando você chega na Espanha deve passar o documento pelo Ministerio de Assuntos Exteriores, para tanto deve pedir uma “cita previa” através da página:
http://citaprevia.maec.es/citaprevia/
A página é muito fácil, por exemplo, eu testei hoje, e eles me dariam horário no próximo dia 17, e posso escolher a hora.
Em nenhum dos dois países se paga para legalizar os documentos.
Veja que no site do Ministerio de Justiça se fala da necessidade de legalização –
Documentos que han de acompañar a la solicitud en todo caso:
- Tarjeta de residencia o certificado de la inscripción en el Registro de
- Extranjeros, en caso de ser nacional de los países de la Unión Europea o de otros estados parte en el Acuerdo sobre el Espacio Económico Europeo.
- Pasaporte.
- Certificado de empadronamiento, en su caso.
- Certificado de nacimiento del interesado debidamente legalizado o apostillado y traducido, en su caso.
- Certificado de antecedentes penales del país de origen debidamente legalizado apostillado y traducido, en su caso, o certificado consular de buena conducta. Ni el certificado de antecedentes penales ni el consular de buena conducta será necesario si se solicita la nacionalidad para menores de edad.
- Documentos acreditativos de los medios de vida para residir en España.
- El certificado de antecedentes penales expedido por el Registro Central de Penados y Rebeldes, ya no ha de ser aportado por el interesado. La Dirección General de los Registros y del Notariado está autorizada, tras la reforma de la
- Ley de Registro Civil a recabarlo de oficio, sin necesidad de consentimiento del interesado.Otros documentos que quiera aportar el interesado, o que sean requeridos por el Encargado del Registro Civil y que guarden relación con el expediente. Otros documentos que le soliciten en el Registro Civil.
Documentos que han de acompañar a la solicitud en determinados casos
- Autorización judicial para actuar en representación del menor o incapaz, si se solicita la nacionalidad para un menor o incapaz.
- Certificado de nacimiento de los hijos menores de edad, si los hubiere.
- En caso de que se solicite la nacionalidad por matrimonio con español, deberá aportar certificado de nacimiento del cónyuge y certificado de matrimonio, que deberá estar inscrito en el Registro Civil español.
- En caso de haber nacido fuera de España y alegar ser hijo o nieto de español/a de origen, deberá aportar además: Certificado literal de sus ascendientes españoles (el de su/s progenitor/es español/es y, en caso de tratarse de nietos, además, el de su/s abuelo/s).
- En caso de ser viudo/a de español/a deberá aportar, además del certificado de matrimonio inscrito en el Registro Civil español, certificado literal de nacimiento del cónyuge y certificado de defunción.
- En caso de haber estado sujeto legalmente a la tutela, guarda o acogimiento de un ciudadano o institución españoles, deberá además aportar: copia de la resolución judicial que determine la tutela o documento de la autoridad competente de la Comunidad Autónoma en esta materia.
- En caso de tratarse de solicitantes que no ejercitaron oportunamente la facultad de optar, deberán aportar además: la documentación que acredite que pudo en su día ejercitar el derecho de opción.
– Brasileira casada com espanhol que não vive na Espanha
Ainda estou verificando esta questão, mas aparentemente não é possível pedir a nacionalidade se o casal não reside em Espanha. Para tanto teria que residir por um determinado período no estado espanhol. Até porque o trâmite se chama nacionalidade por residência baseada em matrimônio. E tudo indica que teria que viver ao menos um ano em Espanha antes de entrar com o processo de nacionalização.
Destaque do post:
Documentos para nacionalidade espanhola
Legalização de documentos em Espanha
Nacionalidade por matrimônio
Leia também:
Documentos para nacionalidade espanhola
Documentos para nacionalidade espanhola – Parte 2
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