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set 04 2008

Documentos para Nacionalidade Espanhola – Parte 2

No dia 21 de junho escrevi um post-desabafo que gerou muitas visitas e perguntas, e por isso volto a este tema, o da solicitação da nacionalidade espanhola.


Os documentos necessários para solicitar variam de acordo com as razões que fundamentam o pedido, por exemplo no meu caso é porque estou casada há mais de um ano com um cidadão espanhol. Existem documentos que são comuns em todos os pedidos fundamentados no tempo de residência legal em Espanha. Isto significa que as pessoas que estão morando na Espanha, mas estão ilegais não podem requisitar a nacionalidade atravé deste procedimento .

Vamos ver, de forma prática, os documentos requisitados no caso de residência são:

  1. Solicitação ao Ministério da Justiça (eles te dão um modelo, e daí é só colocar teus motivos pessoais)
  2. Original e fotocópia do NIE (que é a carteira de identidade dos estrangeiros que residem legalmente em Espanha), e se for o caso de matrimônio, também deve anexar o DNI do cônjuge (que é o similar ao nosso R.G.).
  3. Original e fotocópia do passaporte, e se for por casamento, também o do cônjuge.
  4. Certificado de “empadronamiento”, ou seja, é um documento que você pede na prefeitura no qual consta quantos anos você reside nesta localidade e teu endereço. (É cobrado, e varia de município a município, aqui em Las Palmas é mais ou menos 7 euros).
  5. Certidão de nascimento (também do cônjuge).
  6. Certidão literal de matrimônio (Aqui na Espanha quando você casa te dão um “livro de família”, não uma certidão, para consegui-la deve ir ao Regsitro Civil, eles não cobram pela emissão).
  7. Certidão de nascimento dos filhos menores.
  8. Certidão consular que comprove sua inscrição no consulado ( no caso do Brasil, a pessoa deve dar entrada na sua inscrição e pedir a emissão da certidão, que custa 10 euros).
  9. Certidão de antecedentes criminais do país de origem (apenas é necessária a federal, eu tirei a estadual, mas não é necessária).
  10. Comprovar solvência econômica, quer dizer, que você pode se manter por si mesmo no país. Caso seja casado, e não trabalhe, terá que comprovar a solvência econômica do respectivo cônjuge.
  11. Em caso de casamento, também deverá aportar uma certidão de convivência, que também se pede na prefeitura do município.

 

UFA!!!! É isso! Os trâmites para legalizar os documentos brasileiros, eu comentei no post anterior, que você pode ler clicando aqui. Ah! Outra coisinha, você tem que pedir hora para entregar os documentos, no meu caso eu pedi em abril e apenas entregarei os documentos em novembro!!! E cuidado, porque os documentos tem validade, os documentos emitidos no Brasil e pelo Registro Civil espanhol caducam em 1 ano e as certidões emitidas pelas prefeituras espanholas em 6 meses.

Amanhã vou colocar no ar a primeira telenovela produzida pelo Turomaquia (hahahaha)!!!

Postado por Patricia de Camargo | Marcadores: